quarta-feira, março 12, 2008

Elementos da Assembleia do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) deram ontem um prazo de 48 horas ao presidente da instituição, João Pedro Barros, para que invoque razões de interesse público que permitirão realizar eleições para escolher o seu substituto.





Para ontem estava marcada uma reunião da Assembleia do Instituto Politécnico de Viseu que tinha como ponto único a eleição do novo presidente mas, após ter recebido segunda-feira um requerimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu de "pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo relativo ao processo eleitoral", João Pedro Barros determinou a não realização das eleições.
A providência cautelar tinha sido interposta por um grupo de professores que alegavam o facto de o acto eleitoral ter sido promovido com base na Lei da Autonomia dos Institutos Politécnicos, que foi substituída pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº 62/2007 de 10 de Setembro).
A reunião da Assembleia do Instituto acabou por se realizar na mesma, ainda que não com o fim que estava previsto.
Não estando presente João Pedro Barros, foi constituída uma mesa presidida pelo autarca de Mortágua Afonso Abrantes (PS), que integrava mais seis elementos, nomeadamente os presidentes do conselho de administração do Hospital de Viseu, da Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal e o sub-director regional do Instituto Português da Juventude.
A acta da reunião, com sete folhas de presenças com mais de cem nomes, refere ter sido aprovada por unanimidade a proposta de suspender a Assembleia por 48 horas, de modo a que João Pedro Barros "possa ainda, e em tempo, proceder de acordo com as determinações constantes" num ofício do gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
No documento, datado de segunda-feira e com a indicação de "Muito urgente", o chefe de gabinete do ministro referia ter tido conhecimento que fora decretada uma providência cautelar mas que o governante "considera de crucial importância para a estabilidade e normalização do funcionamento da instituição" a realização das eleições "conforme calendário definido pela assembleia eleitoral" e a "célere" conclusão do processo.
Neste âmbito, dava conta de que o ministro entende que João Pedro Barros "deve proferir resolução fundamentada", ao abrigo do artigo 128º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, "sustentando as razões de interesse público que impedem a produção do efeito suspensivo da providência cautelar decretada" sobre o processo eleitoral.
Na mesma Assembleia foi ainda aprovada por maioria (com duas abstenções) outra proposta, pedindo a intervenção do ministro "por forma a ser possível" que a reunião de ontem seja retomada às 15:00 de amanhã, quinta-feira.
Acautelando a possibilidade de esta deliberação não produzir efeito, foi aprovado, por unanimidade, um ofício dirigido a João Pedro Barros a solicitar a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia do Instituto, que terá como ordem de trabalhos a declaração de interesse público da realização da eleição para a presidência e a concretização deste acto.
João Pedro Barros, em declarações à Lusa, questiona como pode ir "contra o tribunal" e lembra que tem "um prazo de 15 dias para declarar a utilidade pública".
"Respeito integralmente as leis. Quando este problema estiver resolvido no tribunal, as eleições serão logo marcadas", garantiu, acrescentando que a providência cautelar "já está entregue a um advogado" e que tem também um prazo de dez dias para recorrer.
João Pedro Barros - que em 1985 foi nomeado presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico e, posteriormente, reeleito três vezes - não poderá voltar a concorrer ao cargo.
Garantiu ter interesse em que, assim que possível, aconteça a eleição para o seu substituto, uma vez que está à espera da reforma.
Os dois candidatos são Fernando Sebastião, que nas últimas eleições para a presidência tinha sido derrotado por João Pedro Barros, e Daniel da Silva, vice-presidente do Instituto. O primeiro reclama a realização urgente de eleições até porque, como disse ontem à Lusa, as providências cautelares podem arrastar-se anos nos tribunais, "com recurso em cima de recurso".
Por seu turno, Daniel da Silva defende que, atendendo ao período de mudança que se vive (devido ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), com o Instituto e as suas escolas a necessitarem elaborar urgentemente os seus estatutos, seria mais benéfico para a instituição que os actuais dirigentes "prolongassem, por mais uns meses, o seu mandato".
Neste âmbito, justifica ter decidido avançar com "uma candidatura para desempenhar as funções até à homologação dos estatutos e constituição dos órgãos do Instituto e das escolas".

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